O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que
determinava que empresas
não poderiam exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra
a COVID.
Com a decisão de Barroso, os
empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados.
Além disso, também poderá
haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante,
desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da
proporcionalidade.
FONTE:
G1.COM