O Conselho Nacional de Segurança
Alimentar (Consea) foi revogado pela Medida Provisória 870, publicada em
janeiro deste ano pelo governo federal, apresenta a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) –
realizada pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 870, publicada em
janeiro deste ano – é incompatível com os princípios da Constituição Federal,
que assegura o direito à alimentação adequada e que relaciona essa garantia
como mecanismo para a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como à
redução das desigualdades sociais no Brasil. O alerta é da Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público
Federal. Nesta terça-feira, a PFDC encaminhou ao Congresso Nacional
um conjunto de argumentos que
demonstram a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 85 da MP, que
revogou dispositivos que tratavam das atribuições e responsabilidades do
Consea. No documento, o órgão do Ministério Público Federal aponta que a
extinção do Conselho desorganiza, por completo, o sistema instituído pela Lei
11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(Sisan). O Sistema relaciona três órgãos: a Conferência Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e
Nutricional e o próprio Consea. “A ausência de qualquer dessas instâncias
retira a funcionalidade dos demais, visto que o governo federal não substituiu
o Conselho por qualquer outro órgão, de modo que a execução da Lei 11.346 fica
inviável”, destaca a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah
Duprat. Aos parlamentares que analisarão a MP 870, a Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão ressaltou que o Sisan – e, muito particularmente, o
Consea – são reconhecidos internacionalmente pela capacidade de retirar o
Brasil, em 2014, do Mapa Mundial da Fome. “O desmonte dessa estrutura, se
já impensável em tempos de bonança, mais impacta o combate à fome e à miséria
num cenário de baixo investimento público nas políticas pertinentes”. A
Procuradoria destaca ainda que a redução de programas de governo voltados ao
combate à fome e à transferência de renda, bem como cortes em benefícios
sociais e o aprofundamento da crise política e econômica do País, provocaram,
nos últimos anos, um aumento significativo no número de pessoas em extrema
pobreza. Somente entre 2014 e 2017, o número saltou de cerca de 5,2 milhões
para aproximadamente 11,8 milhões de brasileiros. Análise de
inconstitucionalidade Além dos subsídios aos parlamentares, a
PFDC também encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
uma representação solicitando que seja
avaliada a possibilidade de enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido
de análise da inconstitucionalidade desses dispositivos da MP 870. Por envolver
necessidades mais elementares de qualquer ser humano, a Procuradoria dos
Direitos do Cidadão também quer seja analisada pelo STF ação cautelar que
permita a suspensão imediata dos efeitos da MP no que se refere à extinção do
Consea. No documento, a Procuradoria destaca que a medida viola, direta e
expressamente, o artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal, que coloca como
objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a erradicação da
pobreza e da marginalização, e a redução das desigualdades sociais, bem como o
seu artigo 6º, que consagra o direito à alimentação. Além disso, a medida
legislativa afronta o princípio da vedação de retrocesso – já reconhecido pelo
STF. Sobre o
Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea) foi instituído no governo
Itamar Franco por meio do Decreto nº 807, de 22 de abril de 1993. O órgão tinha
por propósito vencer a fome e a miséria extremas de forma responsável, o que
demandava multiplicidade e articulação de instituições, órgãos e atores
sociais, nos diferentes níveis da administração. No início do governo Fernando
Henrique Cardoso, o Conselho foi extinto pelo Decreto 1.366/1995, que criou o
Programa Comunidade Solidária. A insuficiência desse Programa é evidenciada
pelo fato de o Brasil ter entrado no ano 2000 com 27% da população em situação
de extrema pobreza e 7% dos domicílios em situação de insegurança alimentar
grave. Em 2003, o Consea foi restabelecido pela Lei 10.683, com suas
características centrais de articulação, intersetorialidade, descentralização e
participação social. A reconstituição se dá em consonância com o entendimento
internacionalmente consolidado da alimentação como direito fundamental – tal
como aponta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional
sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais e o Protocolo de San Salvador.
Escrito por: Assessoria de
Comunicação e Informação Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) •
Publicado em: 19/02/2019.
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